# Coordenadores Regionais da CGTA

_Organização e apoio às regiões_

Fonte: https://cgta.org.br/como-a-cgta-funciona/coordenadores-regionais
Última revisão do texto: 2026-10-12

São coordenadores regionais da CGTA que atuam na organização e no apoio às regiões, tanto do Brasil quanto fora do Brasil (nacional e internacional).

## Quem faz a ligação entre a CGTA e os templos de cada região?

O Coordenador Regional é o elo entre a CGTA e os templos de uma região: leva aos presidentes as orientações oficiais e leva à CGTA o que eles precisam. Acompanha, orienta e integra, sem governar os templos nem criar regras.

## Em uma frase

O Coordenador Regional é o mestre que faz a ligação doutrinária e operacional entre a CGTA e os templos de determinada região. Leva aos templos as orientações oficiais e leva à CGTA as informações, as necessidades e as sugestões dos presidentes.

O papel dele não é substituir o Adjunto Presidente, governar diretamente os templos ou criar regras doutrinárias. É acompanhar, orientar, integrar e representar.

## Onde ele se encaixa

O Estatuto da CGTA coloca os Coordenadores Regionais no terceiro nível da hierarquia doutrinária.

É uma posição institucional relevante, mas é uma hierarquia de coordenação: o Coordenador Regional não é “dono” dos templos nem superior absoluto aos respectivos presidentes.

- 1. Trinos Triadas Presidentes: responsáveis, conforme revelado por Tia Neiva, pela continuidade da Doutrina do Amanhecer.
- 2. Conselho de Arcanos: orienta, atualiza e decide as questões doutrinárias.
- 3. Coordenadores Regionais (Você está aqui): indicados pelo Presidente da CGTA e referendados pelo Conselho; fazem o elo entre os templos de cada região e a CGTA.
- 4. Adjuntos Arcanos Presidentes e Presidentes Rama 2000: conduzem os templos sob sua responsabilidade, cumprindo e fazendo cumprir as leis doutrinárias e as orientações da CGTA.

## Por onde a informação circula

O Estatuto prevê um caminho de mão dupla. Por isso o Coordenador funciona como canal institucional, e não como filtro pessoal das decisões.

- Da CGTA para os templos: as decisões e sínteses do Conselho chegam aos Coordenadores Regionais, que as transmitem a todos os templos de sua jurisdição.
- Dos templos para a CGTA: as informações e sugestões dos Adjuntos Presidentes chegam ao Conselho por meio dos Coordenadores Regionais. É assim que o Conselho acompanha os templos.

## Como se chega à função

O Coordenador Regional é indicado pelo Presidente da CGTA e submetido ao referendo do Conselho. Suas atividades específicas são definidas por normativos do Coordenador Geral ou do Conselho, quando autorizado pelo Presidente.

- Perfil: consagrações, conhecimento e experiência doutrinária e ritualística, além de conduta compatível com a CGTA.
- Duração: o Estatuto declara vitalícios os Trinos e os membros do Conselho, mas não os Coordenadores Regionais, e também não fixa mandato. A função não é uma consagração irrevogável.
- Substituição: deve seguir o procedimento institucional regular, com documentação e a forma de indicação prevista no Estatuto.

## O que ele faz no dia a dia

- Comunica: transmite integralmente boletins, decisões, calendários e orientações da CGTA e explica como aplicá-los, sem acrescentar regras pessoais. Assim, todos os templos da região recebem a mesma informação, e nada circula só por rumor ou interpretação individual.
- Acompanha: conhece os templos ativos, mantém contato regular com os presidentes, sabe das dificuldades, paralisações e mudanças de presidência e ajuda a manter os registros dos templos atualizados. Acompanhar é estar presente e oferecer auxílio, não vigiar nem controlar.
- Escuta e representa: ouve os presidentes antes de apresentar conclusões, distingue o que é problema local do que atinge toda a região, encaminha ao Conselho o que exige manifestação e volta aos presidentes com a resposta recebida.
- Articula rituais e cursos: recebe, confere e encaminha os pedidos dos templos (veja o próximo bloco).
- Integra: ajuda os templos da região a aplicar as mesmas leis do mesmo modo (veja o bloco sobre o realinhamento).

## Quando o templo precisa de um ritual, curso ou consagração

O Estatuto dos templos determina que o Adjunto Presidente solicite por escrito ao Coordenador Regional a realização da Iniciação Dharman-Oxinto, da Elevação de Espadas, do Curso de Pré-Centúria e de outras atividades e cursos promovidos pela CGTA.

O Coordenador articula e encaminha. Ele não cria exigências por conta própria nem dispensa requisitos já estabelecidos.

- 1. O Presidente solicita: por escrito, ao Coordenador Regional.
- 2. O Coordenador confere: recebe o pedido, verifica se há as condições mínimas e orienta o templo sobre as providências necessárias.
- 3. O pedido segue adiante: a documentação, com as autorizações e as relações nominais dos componentes, vai à CGTA ou à Corte competente.
- 4. O Coordenador acompanha: colabora com calendário, equipes e logística e registra eventuais ocorrências.

## Realinhamento: uniformizar sem mudar a Doutrina

Nas reuniões de realinhamento conduzidas pelo Trino Ajarã, os antigos Subcoordenadores participavam ao lado de Presidentes, Aponaras, Devas, Instrutores e Adjuntos veteranos. A finalidade era:

- sincronizar os trabalhos entre os templos;
- interpretar coletivamente as leis existentes;
- uniformizar procedimentos técnicos;
- preservar a autoridade do Adjunto Presidente;
- evitar que cada templo adotasse uma prática ritualística diferente;
- registrar e divulgar as conclusões alcançadas.

## Quem decide o quê

O realinhamento afirma que a unificação deve ocorrer “preservando o Adjunto Presidente e também o mestrado”. O Estatuto dos templos atribui ao Presidente a condução local, a organização dos trabalhos, a instrução dos médiuns e a administração da entidade. O Coordenador apoia o Presidente; não o anula.

- Assunto: Administração e condução cotidiana do templo; Quem responde principalmente: Adjunto Presidente.
- Assunto: Integração entre os templos da região; Quem responde principalmente: Coordenador Regional.
- Assunto: Decisões e atualizações doutrinárias gerais; Quem responde principalmente: CGTA e Conselho.
- Assunto: Pedidos de cursos, rituais e consagrações; Quem responde principalmente: O Presidente solicita; o Coordenador articula e encaminha.
- Assunto: Questões omissas ou controversas; Quem responde principalmente: Encaminhamento à CGTA ou ao Conselho.

## Princípios que orientam a atuação

Os documentos dos realinhamentos conduzidos pelo Trino Ajarã permitem reconhecer a forma de coordenar que se espera da função:

- Fidelidade às leis: orientar segundo o Livro de Leis, as chaves e os normativos reconhecidos.
- Nenhuma inovação pessoal: opinião individual não é apresentada como lei doutrinária.
- Unificação com respeito: buscar homogeneidade sem retirar do Adjunto Presidente sua responsabilidade.
- Escuta coletiva: o realinhamento foi construído ouvindo diferentes mestres, e não só pela interpretação pessoal do Coordenador Geral.
- Harmonia: divergências são trabalhadas fraternalmente, sem competição hierárquica.
- Serviço, e não domínio: coordenar é assumir responsabilidade pelos templos e pelos presidentes, não exercer chefia autoritária.
- Registro e transparência: reuniões, decisões e orientações são documentadas e divulgadas corretamente.
- Conhecimento da realidade: não se coordena uma região só à distância; é preciso contato efetivo com presidentes e templos.
- Respeito como fundamento: a autoridade doutrinária se reconhece pela conduta, pelo conhecimento e pelo serviço prestado, não só pelo título.

## O que não faz parte da função

À luz do Estatuto e dos documentos dos realinhamentos, o Coordenador Regional não deve:

- criar leis, chaves ou procedimentos por iniciativa própria;
- transformar opinião pessoal em orientação oficial;
- alterar rituais sob o argumento de “adaptação regional”;
- resolver sozinho questões doutrinárias omissas, que devem ser encaminhadas ao Conselho;
- interferir rotineiramente na administração financeira ou patrimonial dos templos;
- destituir, substituir ou constranger presidentes sem competência formal;
- impedir que os presidentes levem questões diretamente aos órgãos competentes;
- reter informações da CGTA;
- favorecer determinados templos ou grupos;
- usar a posição para formar uma estrutura pessoal de poder.

## Subcoordenador e Coordenador Regional: é a mesma função?

As atas de 2003 e 2004 mostram os Subcoordenadores participando diretamente dos realinhamentos promovidos pela Coordenação dos Templos, como colaboradores territoriais envolvidos na harmonização e na divulgação das orientações. Há, portanto, continuidade histórica com a atual Coordenação Regional.

Um comunicado posterior diz que a designação “Subcoordenador” foi atualizada para “Coordenador Regional” por volta de 1999, quando as regiões foram estabelecidas. Esse comunicado é um testemunho pessoal e não tem a força de um Estatuto ou de uma ata deliberativa.

Fonte: O documento que formaliza institucionalmente a denominação “Coordenador Regional”, sua posição na hierarquia e sua forma de indicação é o Estatuto de 2009.

## Palavras que ajudam

- CGTA: Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer: organização religiosa, sem fins lucrativos, que cuida da gestão hierárquica e doutrinária dos Templos do Amanhecer.
- Adjunto Presidente: o médium que preside um templo e responde pela sua condução local.
- Jurisdição: o conjunto de templos sob a coordenação de um Coordenador Regional; a sua região.
- Referendo: a confirmação de uma indicação por quem tem competência para isso. Aqui, a confirmação do Conselho.
- Realinhamento: o conjunto de reuniões que sincroniza os trabalhos entre os templos e uniformiza a aplicação das leis existentes.
- Estatuto: o documento que fixa as regras da CGTA: quais são os órgãos, o que cada um pode fazer e como as decisões são tomadas.

## Em resumo

Em resumo: o Coordenador Regional é uma ponte nos dois sentidos entre a CGTA e os templos de sua região. Mantém todos nas mesmas leis e orientações, sem criar regras novas, sem substituir os presidentes e sem transformar coordenação em poder pessoal.

## Fontes

Base: Estatuto da CGTA (especialmente arts. 12, 16 e 23 a 27), Estatuto aplicável aos templos (art. 24, incisos III, IV, XI, XII, XIII e XVI), documentos do Realinhamento dos Templos do Amanhecer (etapas 1, 2 e 3) e ata da reunião de Subcoordenadores de 6 de abril de 2004. Um comunicado histórico da Coordenação Anoro foi usado apenas como testemunho, não como norma.

## Links relacionados

- [Como a CGTA Funciona](https://cgta.org.br/como-a-cgta-funciona)
- [Conselho de Arcanos da CGTA](https://cgta.org.br/como-a-cgta-funciona/conselho-de-arcanos)
- [Diretoria da CGTA](https://cgta.org.br/como-a-cgta-funciona/diretoria-cgta)
- [CGTA - Chamada Oficial Das Falanges Missionárias](https://cgta.org.br/como-a-cgta-funciona/primeiras-os-de-falanges-missionarias)
- [Coordenações Institucionais e Estruturais da CGTA](https://cgta.org.br/como-a-cgta-funciona/coordenacoes-institucionais)
- [Diretório de templos](https://cgta.org.br/templos)
- [Início](https://cgta.org.br/)
