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Conselho de Arcanos da CGTA: história, continuidade e missão

História Diversa

Publicado em 19/09/2026 às 15:46 por Barros Salve Deus!

O Conselho de Arcanos da Coordenação Geral dos Templos do Amanhecer — CGTA representa uma importante estrutura de continuidade, unidade e preservação da missão confiada aos Templos do Amanhecer.

Sua origem encontra-se no Estatuto da CGTA, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 6 de setembro de 2009, sob a Presidência do Trino Ajarã, Mestre Gilberto Chaves Zelaya.

Naquele documento, o Conselho foi concebido como órgão colegiado de caráter doutrinário, composto por sete Arcanos, com a responsabilidade de contribuir para o direcionamento, a atualização, a organização e as decisões necessárias ao pleno funcionamento da instituição, sempre em respeito aos ensinamentos de nossa Mãe Clarividente, Tia Neiva, às Leis e Chaves Ritualísticas e à orientação espiritual de Pai Seta Branca.

O Conselho foi colocado, na hierarquia estatutária da CGTA, imediatamente depois dos Trinos Presidentes Triadas consagrados por nossa Mãe Mentora Tia Neiva, e antes das Coordenações Regionais, dos Arcanos e dos Presidentes Rama 2000.

Mais do que uma estrutura administrativa, sua concepção representava uma solução de continuidade: uma forma de preservar a missão, a memória, a unidade e o funcionamento dos Templos, evitando que decisões fundamentais permanecessem concentradas em uma única pessoa.

Após o desencarne do Trino Ajarã, a estrutura prevista no Estatuto tornou-se especialmente necessária. Em 13 de janeiro de 2018, em Terezópolis–GO, foi oficialmente comunicada a formação do Conselho de Arcanos da CGTA.

Sua formação inicial contou com o Presidente da CGTA e do Conselho, Mestre Wilson Alves Pereira, Adjunto Olaran, e com os seguintes Conselheiros:

Mestre Joaquim Alves de Oliveira, Adjunto Narone;

Mestre Silvério Euclides de Freitas Lins, Adjunto Oralvo;

Mestre Valteilton Ribeiro Silva, Adjunto Aleso;

Mestre Sebastião Vieira de Paula, Adjunto Calmano;

Mestre Jurandir de Melo Alves, Adjunto Tarajo;

Mestre André Luís Brandão de Oliveira, Adjunto Ajuvano.

Formava-se, assim, o colegiado de sete integrantes previsto no Estatuto.

Desde então, o Conselho tem participado da preservação e uniformização dos procedimentos doutrinários, do acompanhamento dos Templos e Coordenações Regionais, da organização dos grandes encontros, da orientação das estruturas de trabalho e da análise das questões encaminhadas pela Presidência, pelos Presidentes, Coordenadores, Devas e demais segmentos da CGTA.

Ao longo do tempo, sua composição passou por naturais alterações, preservando, entretanto, sua finalidade essencial: servir à Doutrina, promover a unidade e assegurar a continuidade institucional e doutrinária dos Templos do Amanhecer.

Atualmente, o Conselho de Arcanos da CGTA é composto pelos Mestres:

Silvério Euclides de Freitas Lins, Adjunto Oralvo;

Jurandir de Melo Alves, Adjunto Tarajo;

Valteilton Ribeiro Silva, Adjunto Aleso;

André Luís Brandão de Oliveira, Adjunto Ajuvano;

Sebastião Vieira de Paula, Adjunto Calmano;

Francisco Romeiro de Oliveira, Adjunto Eganaro;

Elizan Roriz, Adjunto Opedário.

A história do Conselho de Arcanos é, portanto, uma história de continuidade. Continuidade da missão, das Leis, dos ensinamentos, da organização dos Templos e do compromisso assumido por todos aqueles que trabalham pela preservação da Doutrina do Amanhecer.

Que o Conselho continue encontrando, no diálogo fraterno, na experiência de seus integrantes e na sintonia com a Espiritualidade Maior, a sabedoria necessária para servir aos Templos, ao Mestrado e à missão de nosso Pai Seta Branca.

Salve Deus!

Fontes

Ata e Estatuto da CGTA (2009) — documento institucional

Comunicado de formação do Conselho de Arcanos (13/01/2018) — documento institucional

Ato do Conselho sobre emissões (24/05/2018) — documento institucional

Solicitação de alteração da ata da CGTA após o desencarne do Trino Ajarã — documento institucional

Site oficial da CGTA

Registro público da composição do Conselho em 2019

Publicação sobre a continuidade do Conselho

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